“Venceu o prazo para a isenção de Imposto de Renda retido na fonte para as remessas de até R$ 20 mil por mês ao exterior para gastos com turismo, saúde, educação e manutenção de dependentes fora do país. A isenção estava prevista na instrução normativa 1214, de dezembro de 2011, que trazia como data limite 31 de dezembro de 2015. Como não houve prorrogação, todas as operações passam pagar I.R de 25%.”
(Por Eduardo Campos – Brasília – Valor Econômico)
Através da informação noticiada pelo Valor Econômico (http://www.valor.com.br/financas/4377412/remessa-ao-exterior-de-ate-r-20-mil-perde-isencao), os clientes que precisam pagar cursos, pacotes turísticos, tratamentos de saúde e manutenção de dependentes no exterior, passarão a ser cobrados uma alíquota de I.R na importância de 25% reajustados, que totaliza em 33,33% sobre o valor transacionado.
Como não houve prorrogação da lei vigente, deverá ser criada uma nova lei para novas isenções.