Muito boa tarde, pessoal, tudo certo?
Espero que estejam todos bem, que tenham tido um excelente final de semana.
Voltando à labuta, hoje falarei de um assunto extremamente importante e que muitos viajantes não têm conhecimento, nos questionando seguidamente: quais são os limites que podem comprar de câmbio e o quanto podem levar numa viagem?
Você também tem essas dúvidas? Então estes esclarecimentos poderão ser úteis para você evitar problemas com a Receita Federal, que poderão azedar sua viagem antes mesmo do embarque.
A primeira pergunta que fazem é: “Lucas, qual o limite máximo que eu posso comprar em dólar (ou outra moeda)?”
Resposta: O Banco Central e a Receita Federal não limitam o quanto você pode comprar. A única limitação imposta é quanto ao pagamento, que, acima de R$ 10.000,00, obrigatoriamente, deverá ser por Transferência Bancária.
O quanto você poderá comprar fica a critério da instituição financeira definir e se responsabilizar pelos limites concedidos aos clientes. Diante disso, há dois tipos de clientes e limites:
- Cliente Eventual: é o cliente que compra moeda eventualmente e que não pretende apresentar comprovante de renda e/ou capacidade financeira. Este cliente ficará dentro dos limites padrões concedidos pela instituição financeira. Com a Câmbio Ideal – correspondente cambial – o cliente eventual tem limites de R$ 20.000,00/mês e R$ 36.000,00/ano para realizações de operações cambiais.
- Cliente Permanente: é o cliente que fecha câmbio seguidamente, seja para compra de papel moeda ou transferências internacionais de valores expressivos. Este cliente precisa enviar seu Imposto de Renda e, baseado em seu patrimônio declarado, a Instituição concederá um limite cambial com base anual. Feito isso, o cliente poderá realizar as transações respeitando este limite, da forma que achar mais conveniente. Podendo realizar uma única transação de todo limite, ou operações fracionadas.
A segunda pergunta que fazem é: “Lucas, eu tenho que declarar este valor que estou levando na viagem?”
Resposta: Pela legislação brasileira, o viajante deverá, obrigatoriamente, declarar valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) que estejam portando consigo quando da saída do País, através da Declaração de Bens do Viajante (e-DBV) aqui.
Antes de embarcar, o viajante deverá se apresentar ao Agente da Receita Federal portando a Declaração de Bens do Viajante (e-DBV), os valores declarados e, MUITO IMPORTANTE, o comprovante de compra das moedas em casa de câmbio devidamente autorizada pelo Banco Central, ou ainda o I.R onde conste tais valores devidamente declarados.
A Receita Federal não limita o valor que você poderá sair do País, desde que cumpra os pré-requisitos acima e use do bom senso. O principal pré-requisito é ter comprovante da compra das moedas em casa de câmbio devidamente autorizada pelo BACEN, visto que isso dá origem aos seus recursos, ou ainda o comprovante de recebimento dos valores, saque, etc.
Caso não obtenham comprovante de origem das moedas estrangeiras e o agente detectar porte de valores superiores a R$ 10.000,00, você poderá ter os valores apreendidos pela Receita Federal e responder criminalmente por evasão de divisas.
Notem, meus amigos, tamanha importância do Boleto de Câmbio. Ele é quem comprova origem dos seus recursos, quem avaliza sua transação, comprova que as moedas foram adquiridas de casa de câmbio devidamente autorizada a operar neste mercado, atendendo ao criterioso crivo dos órgãos regulamentadores.
Não deixe de portar consigo este comprovante e exija-o sempre que comprar moeda estrangeira.
Nele devem constar os seus dados, como CPF, nome completo, endereço, a quantidade e o valor pago pelas moedas estrangeiras, etc.
Faça seu câmbio de maneira segura e legalizada. Evite desgastes desnecessários.
Além disso tudo que foi salientado, meus amigos, vocês terão que atentar aos limites de entrada com recursos em outros países. Em grande parte dos países a limitação para entrada sem declaração é de 10.000,00 Dólares Americanos ou equivalente.
Para ajudar a vocês nessa empreitada, entramos em contato com algumas embaixadas para tirar dúvidas de qual procedimento adotar para entrar no País com valores superiores aos limites. A única que nos respondeu prontamente foi a Embaixada Americana.
Eis os esclarecimentos que recebemos:
– O transporte de instrumentos em moeda ou monetários, independentemente da quantidade, é legal. No entanto, se você trouxer para dentro ou levar para fora dos Estados Unidos mais de US $ 10.000 (dólares americanos ou equivalente em moeda estrangeira , ou uma combinação de ambos), além de marcar “YES” no formulário 6059B você é obrigado por lei a apresentar um relatório FinCEN 105 (antigo formulário de Alfândega 4790), para o US Customs and Border Protection. Instrumentos monetários incluem moeda, cheques de viagem e instrumentos ao portador, como cheques pessoais ou “cashier’s check”, estoques pessoais ou títulos. Se você tem alguém levando o dinheiro ou instrumento monetário para você, você também deve apresentar um relatório FinCEN 105. Na falta de apresentar o relatório ou na falta de relatar o montante contábil total que você está carregando pode levar à apreensão de todo o dinheiro ou instrumentos monetários, e pode sujeitá-lo a penalidades civis e/ou acusação penal.
Informações sobre a FinCEN 105 é fornecida ao Internal Revenue Service (IRS), que irá determinar se sim ou não a importação de verbas constitui o rendimento sujeito a tributação. A exigência para relatar moeda em um FinCEN 105 não se aplica às importações de barras de ouro.
https://help.cbp.gov/app/answers/detail/a_id/447/kw/more%20than%20$10000%20cash/suggested/1
Form 6059B (IMMIGRATION FORM):
http://www.cbp.gov/sites/default/files/documents/CBP%20Form%206059B%20English%20(Fillable)_0.pdf
Mark an X in the Yes or No box. Are you or any family members traveling with you bringing $10,000 or more in U.S. dollars or foreign equivalent in any form into the United States?
Read definition of monetary instruments on the reverse side of the form. Examples: coins, cash, personal or cashier’s check, traveler’s checks, money orders, stocks, bonds. If yes, you must complete the Form FinCEN 105.
Form FinCEN 105 (REPORT OF INTERNATIONAL TRANSPORTATION OF CURRENCY OR MONETARY INSTRUMENTS):
http://www.fincen.gov/forms/files/fin105_cmir.pdf
You can find more about this on:
Por que se incomodar, né?
Reforçamos aqui a importância de fazer a sua operação de câmbio em casas devidamente autorizadas.
Já imaginou o que a economia de alguns centavos poderá lhe trazer de dor de cabeça?
Melhor evitar…
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Fontes:
Banco Central do Brasil – http://www.bcb.gov.br/?OPTURISTASFAQ
Receita Federal –
Embaixada Americana – consulta por e-mail: brasiliacbp@state.gov
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Por: Lucas Rech