junho / 2024

Voo cancelado? Saiba quais são seus direitos

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Voo cancelado é um transtorno que ninguém deseja enfrentar, mas às vezes é inevitável, especialmente devido às condições climáticas. Quando seu voo é cancelado, é essencial conhecer seus direitos como passageiro. Neste blog, vamos abordar os principais direitos que você tem e como proceder nessa situação.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se você teve seu voo cancelado, a primeira ação é procurar a companhia aérea. Eles têm a responsabilidade de reacomodar você em outro voo, reembolsar integralmente a passagem em até sete dias ou remarcar a viagem sem custos adicionais.

As companhias aéreas podem cancelar voos por condições climáticas adversas. No entanto, elas são obrigadas a informar os passageiros sobre o cancelamento e oferecer alternativas, como a remarcação ou o reembolso. Além disso, devem prestar toda a assistência necessária conforme prevê a resolução 400 da Anac.

Se uma empresa aérea decidir cancelar um voo, isso deve ser feito com até três dias de antecedência, salvo circunstâncias imprevistas, como problemas técnicos ou condições climáticas severas. Nesses casos, a companhia deve informar o passageiro o mais rápido possível e oferecer alternativas.

Tempestades, nevascas e furacões são fenômenos climáticos que frequentemente causam cancelamento de voos. Chuvas intensas no destino, erupções vulcânicas e inundações também podem impactar a operação segura dos aviões, levando ao cancelamento dos voos.

Em caso de atraso ou cancelamento de voos, você tem direito a:

– Ser informado previamente sobre o cancelamento pelos canais de atendimento da companhia aérea.

– Prioridade no próximo embarque da mesma companhia para o mesmo destino ou direcionamento para outra companhia sem custo adicional.

– Assistência em caso de atrasos superiores a duas horas, incluindo lanches e acesso a meios de comunicação.

– Hospedagem e transporte, caso haja necessidade de pernoite fora do seu domicílio ou retorno para casa.

– Ressarcimento ou abatimento proporcional por danos materiais, como perda de diárias e passeios.

– Guarda de comprovantes de gastos decorrentes do atraso ou cancelamento, como refeições e hospedagem.

– Auxílio do órgão de defesa do consumidor se não conseguir resolver diretamente com a companhia.

– Pleitear reparação junto ao judiciário por danos materiais ou morais.

Conhecer seus direitos é fundamental para enfrentar a situação com mais segurança e tranquilidade. Em qualquer adversidade, esteja bem informado e saiba como proceder. Se precisar de assistência, não hesite em procurar as autoridades competentes e exigir seus direitos como passageiro.

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